Seguindo a premissa de manter sempre clara, transparente e esclarecedora as questões que dizem respeito aos Servidores Públicos Municipais que estamos trazendo a tabela acima, pois a mesma retrata a atual conjuntura salarial dos servidores do quadro geral nas suas especificidades, conforme o determinado pela Lei Municipal nº. 2525 de14 de abril de 2009. Certamente ao lerem esta matéria nossos leitores irão se questionarem: será que o poder público do município de Mostardas está descumprindo a legislação que determina que nenhum trabalhador brasileiro perceba vencimento mensal inferior ao salário mínimo nacional vigente? Eis então que muitos dos nossos servidores, já há algum tempo, vêm tendo acrescido aos seus vencimentos (complementação), as suas vantagens adquiridas ao longo de suas carreiras para que o Executivo Municipal não transgrida o estipulado em Lei, ou seja, pague menos que um salário mínimo brasileiro. Sem dúvida que o SISPMM enquanto entidade representativa dos servidores foi buscar junto a sua assessoria jurídica um parecer sobre a questão e o que obtivemos como orientação foi que a legislação não restringe essa prática. Em suma: “pode ser imoral, mas não é ilegal”. Quando da última audiência com o prefeito municipal, na tarde de 22 de julho passado, questionamos o executivo se estariam sendo engendradas metas para reverter à situação de complementação salarial, o executor foi muito objetivo e disse que em primeiro lugar deveria haver o aumento na arrecadação municipal para depois pensar em mudança na questão salarial dos servidores, inclusive mencionou a necessidade de uma reformulação no “Plano de Carreira” dos servidores do município. Devemos ficar atentos e vigilantes...
Prof. Jorge Brum
Presidente do SISPMM
Nenhum comentário:
Postar um comentário