Venho através deste espaço esclarecer a minha participação no episodio referente a Nota Fiscal nº 368 que não transitou no setor de almoxarifado, nota esta referente a compra de baterias da empresa P.H Radiadores. Este episodio resultou na abertura de sindicância investigatória pelo prefeito Marne. Minha participação no caso foi apenas dar visto na referida nota, quando fui chamado pelo setor de compras para assinar as notas de abastecimento, a nota em questão estava entre as demais e todas estavam assinadas pelo Secretario de Obras, por este motivo não desconfiei de erro algum, sendo que o secretario era meu superior imediato. Eu não era responsável pelas compras, e nem era responsável pelo material que entra e sai do almoxarifado, nunca autorizei ninguém a pegar material em empresa alguma, apenas era responsável pelo setor de transito do município. Se houve algum erro de formalidade neste caso ou qualquer coisa que seja não era de minha responsabilidade, pois volto a salientar nunca fui responsável pelas compras da Secretaria de Obras. Eu também não era conhecedor dos tramites burocráticos daquela secretaria referente a compras. Estou à disposição para qualquer esclarecimento referente ao caso.
Natalio Teixeira do Amaral
Se a assinatura do diretor de transito era tão importante assim,quem esta assinando as notas agora, ou o departamento de compras esta parado igual ao de transito? Cabe a alguém do governo responder....
ResponderExcluirInteressante caso.
ResponderExcluirSr. Natalio, se trouxermos a lume a conhecida lei entre os funcionários públicos, lei 8.112/90, tenho a nítida impressão de que uma vez não sendo sua atribuição o ato de assinar as notas, o senhor não poderá ser responsabilizado.
Em seu art. 33, se não me falha a memória, está previsto que o servidor responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de SUAS ATRIBUIÇÕES. Não sendo sua atribuição, não gera penalidade.
Vamos a um exemplo hipotético que me parece ilustrar seu caso: se Fulado é Diretor Ambiental de uma empresa fabricante de baterias e algum empregado, seu subordinado, age de modo que posteriormente gera um vazamento de material tóxico, quem será responsabilizado? O empregado ou o Diretor Ambiental que tem como atribuição fiscalizar para que tal dano não ocorra?? Ainda mais, tal cargo, aqui de Diretor, gera um salário maior e, em consequência, MAIOR RESPONSABILIDADE. É para isso, também, que serve a hierarquia em uma instituição, seja pública ou privada!
Tal exemplo não se mistura na seara do funcionalismo público, uma vez que a empresa é privada, mas usei com o intuito de demonstrar quem acho que deve ser responsabilizado.
Voltando a seu caso concreto, é de se entender que, talvez, com um volume demasiado de trabalho, o seu superior não tenha revisto o que passou pelo senhor (ATRIBUIÇÃO DELE). É uma opção que o senhor Secretário fez. Preferiu deixar esse trabalho para o senhor a ficar mais tempo no serviço conferindo as notas (ATRIBUIÇÃO DELE). Frente a isso, deve arcar com eventuais erros ou e responsabilidades de atos de seus subalternos.
Tive conhecimento deste blog e de seu caso por coincidência. Estava navegando no Google e me deparei com sua história. Trabalho em um escritório de advocacia aqui em Porto Alegre e saiba que conversarei com meus colegas do ramo para trazer para este blog maiores informações para o senhor.
Abraço e sorte.
Matheus Zencker.
É muito simples, se havia uma pessoa encarregada de fazer as compras,e há outra pessoa que controla o almoxarifado, e as baterias não deram entrada no almoxarifado, quem é o culpado? É lógico que o culpado é quem fez as compras. Agora cabe ao executivo penalizar o culpado, mais está bem claro que essa pessoa não é o diretor de transito que nem deveria ter sido afastado, porque não é sua atribuição responder pelas compras. Até sugiro ao blog que poste neste espaço as atribuição do diretor de transito.
ResponderExcluirUm abraço
Até a próxima...